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Publicado em 24/02/2016 17:34 - Atualizado em 15/08/2019 09:54
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos Atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, exceto sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Câmara Municipal de Nova União
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Nova União – MG
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